AVALIAÇÃO EXTERNA DE DESEMPENHO DOCENTE
- Legislação
- Requerimento para Observação de Aula de QA e QZP (online e formato editável)
- Requerimento para Observação de Aula de Professores contratados (online e formato editável)
- Informação de Observação de Aulas pelo Diretor do AE (formato editável e online)
- Procedimentos e documentação AEDD do CFAE Coimbra Interior
OPERACIONALIZAÇÃO DO PROCESSO - ANO LETIVO 2024 / 2025 Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro e Despacho Normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, alínea b) ponto 2 art.º 2º da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio alínea b) do n.º 5 do artigo 44.º do Decreto Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio Agrupamentos de Escolas Associados ao CFAE Coimbra Interior | |
Procedimentos | Calendarização |
Atribuição de avaliadores externos aos docentes em avaliação, em conformidade com as determinações do nº 1, 2, 4 e 5 do artigo 7º do Despacho Normativo n.º 24/2012. | Até 29 de novembro de 2024 |
Submissão à Comissão Pedagógica CFAE Coimbra Interior da proposta de distribuição dos avaliadores externos | Reunião da Comissão Pedagógica 19 de dezembro de 2024 |
Comunicação ao avaliador, ao avaliado e ao diretor da escola/agrupamento de escolas da seleção dos avaliadores | Até 10 de janeiro de 2024 |
Receção das declarações de impedimento apresentados pelos avaliados ou pelos avaliadores (remetidas através do correio eletrónico) | 10 dias após a tomada de conhecimento |
Decisão do coordenador da Bolsa de Avaliadores sobre declarações de impedimento, ouvida a Comissão Pedagógica | Até 15 de janeiro de 2025 |
Comunicação das decisões aos interessados (através do correio eletrónico) | Até 15 de janeiro de 2025 |
Substituição dos avaliadores cujos pedidos de escusa ou declarações de impedimento sejam deferidas | Até 20 de janeiro de 2025 |
Reestruturação da atribuição de avaliadores a avaliados, decorrente dos pontos anteriores e de outras atualizações | |
Eventual reunião do CFAE com os avaliadores externos | |
Envio ao CFAE Coimbra Interior dos horários dos avaliadores externos e dos avaliados | Até 20 de janeiro de 2025 |
Elaboração do plano de calendarização da observação de aulas (marcação definitiva feita por mútuo acordo entre avaliador e avaliado) | Até 27 de janeiro de 2025 |
Comunicação ao avaliador, ao avaliado e ao diretor da escola/agrupamento de escolas do plano de calendarização da observação de aulas | Até 31 de janeiro de 2025 |
Acompanhamento e apoio aos avaliadores externos no processo de observação de aulas | fevereiro a abril de 2025 |
Monitorização o processo de avaliação externa | |
Entrega do relatório de autoavaliação | Até 30 de junho de 2025 |
Parecer do avaliador externo (alínea d, artigo 4.º do Despacho Normativo 24/2012) | Até 15 de julho de 2025 |
Articulação entre o avaliador interno e o avaliador externo (alínea e, artigo 4.º do Despacho Normativo 24/2012) | Até 17 de julho de 2025 |
Aprovação das classificações finais | Da responsabilidade de cada agrupamento de escolas |