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FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES

COMO POSSO CONSULTAR AS AÇÕES DE FORMAÇÃO DISPONIBILIZADAS?

COMO POSSO INSCREVER-ME NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO?

COMO POSSO ANULAR A MINHA INSCRIÇÃO NUMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

COMO ME COMUNICAM QUE FUI SELECIONADO(A) PARA UMA AÇÃO?

QUAL O REGIME DE ASSIDUIDADE NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO?

COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS?

COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO PELOS FORMANDOS?

COMO POSSO DESISTIR DA FREQUÊNCIA DE UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

COMO POSSO RECLAMAR DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA NUMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

COMO OBTENHO O CERTIFICADO FINAL DA FORMAÇÃO?

COMO POSSO OBTER DECLARAÇÕES DE PRESENÇA EM AÇÕES DE FORMAÇÃO?

 

 

COMO POSSO CONSULTAR AS AÇÕES DE FORMAÇÃO DISPONIBILIZADAS?

As ações de formação são divulgadas na página eletrónica do CFAE Coimbra Interior, Plataforma WebEduca, na qual também pode consultar o respetivo programa, número de registo de acreditação, duração, formadores, destinatários, calendarização, local de realização, critérios de seleção dos formandos e, ainda, efetuar a sua inscrição, se esta funcionalidade já estiver disponível.

 

 

COMO POSSO INSCREVER-ME NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO?

1 – A inscrição nas ações de formação faz-se, dentro do prazo estabelecido, através do preenchimento de um formulário online, ao qual pode aceder na página eletrónica do CFAE Coimbra Interior, Plataforma WebEduca.

 

2 – No caso de exercer funções em escola / agrupamento de escolas não pertencente ao CFAE Coimbra Interior e ser selecionado(a), o formulário de inscrição terá de ser impresso, para confirmação dos dados pelo órgão de gestão da escola do docente / não docente, sendo depois entregue na primeira sessão presencial da ação de formação.

 

3 – O pessoal não docente pode inscrever-se nas ações que lhe sejam destinadas, dependendo a sua frequência da autorização do órgão de gestão do respetivo agrupamento de escolas.

 

 

QUAIS OS CRITÉRIOS DE SERIAÇÃO E SELEÇÃO DOS CANDIDATOS INSCRITOS?

Segundo o artigo 40º do Regulamento Interno do CFAE Coimbra Interior, salvo outras orientações emanadas do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE Coimbra Interior, a seriação e seleção dos candidatos inscritos para frequência de ações de formação é feita com base nos seguintes critérios:

 

  1. Formandos docentes
  2. a) Critérios gerais:

– Desempenho de funções/pertença ao agrupamento de escolas em que se realiza a ação de formação, no caso de a ter solicitado especificamente, ou aos agrupamentos de escolas associados ao CFAE Coimbra Interior;

– Desempenho de funções em instituição de ensino profissional de direito privado com protocolo com o CFAE Coimbra Interior;

– Desempenho de funções/pertença aos agrupamentos de escolas do distrito de Coimbra;

– Exercício de funções em escolas/agrupamentos pertencentes a outros distritos da região centro do país;

– Ordem de inscrição;

– Outros docentes.

 

  1. b) Critérios específicos:

– Obedecer a um ratio por agrupamento de escolas associadas, com base no número de docentes afetos a cada um dos agrupamentos de escolas associados ao CFAE Coimbra Interior;

– Ter em conta orientações específicas ou pré-requisitos de seleção para ações de formação determinadas.

 

2 – Formandos não docentes

  1. a) A seleção do formando não docente, carreira de assistentes técnicos e assistentes operacionais é da responsabilidade dos diretores dos agrupamentos de escolas associados ao CFAE Coimbra Interior, tendo em conta as necessidades da respetiva unidade orgânica;
  2. b) A seleção do formando não docente, carreira de técnicos superiores, obedece a critérios específicos de seleção para ações de formação determinadas.

 

3 – Os agrupamentos de escolas associados podem definir os critérios de seleção específicos, para os seus docentes e não docentes, no âmbito da formação certificada pelo CFAE Coimbra Interior, desde que seja financiada por si e decorra nas suas instalações.

 

4 – Os critérios de seleção aprovados são publicitados na página eletrónica do CFAE Coimbra Interior, juntamente com a divulgação da respetiva ação de formação.

 

 

COMO POSSO ANULAR A MINHA INSCRIÇÃO NUMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

Deverá enviar um pedido de anulação da inscrição à Diretora do CFAE Coimbra Interior, através do endereço de correio eletrónico cfae.coimb.interior@gmail.com.

 

 

COMO ME COMUNICAM QUE FUI SELECIONADO(A) PARA UMA AÇÃO?

1- O formando docente selecionado é avisado via correio eletrónico e só excecionalmente por telefone, ou consultando a Plataforma WebEduca.

2 – O formando não docente selecionado é avisado através da direção do respetivo agrupamento de escolas associado ao CFAE Coimbra Interior.

3 – O formando não docente da carreira de técnicos superiores selecionado é avisado via correio eletrónico e só excecionalmente através da direção do respetivo agrupamento de escolas.

4 – O formando docente selecionado deve confirmar a sua aceitação de frequência, via correio eletrónico, no prazo limite indicado no aviso de comunicação da seleção. A não confirmação é considerada desistência, pelo que será selecionado outro formando para a ação em causa.

 

 

QUAL O REGIME DE ASSIDUIDADE NAS AÇÕES DE FORMAÇÃO?

O regime de assiduidade do formando docente é o definido pelo Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, segundo o qual é necessária a frequência de 2/3 do total de horas para a obtenção de aprovação.

Nas ações de curta duração, a emissão de certificado de participação é reportado apenas ao número de horas em que o formando participou.

 

Para o formando não docente, o regime de assiduidade é de 80% do total de horas para a obtenção de aprovação (alíneas a) e b) do ponto 6 do artigo 33º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de julho).

 

 

COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DOS FORMANDOS?

1 – Os formandos docentes:

  1. a) São classificados quantitativamente numa escala de 1 a 10 valores. A escala de avaliação refere as seguintes menções (conforme o n.º 6 do artigo 4º do Despacho 4595/2015, de 6 de maio):

– Excelente – de 9 a 10 valores;

– Muito bom – de 8 a 8,9 valores;

– Bom – de 6,5 a 7,9 valores;

– Regular – de 5 a 6,4 valores;

– Insuficiente – de 1 a 4,9 valores.

  1. b) Têm aproveitamento nas ações de formação contínua desde que obtenham classificação igual ou superior a 5 valores e na assiduidade cumpram 2/3 do número de horas presenciais conjuntas estabelecidas;
  2. c) A obtenção de classificações inferiores à indicada no ponto anterior e/ou o não cumprimento da assiduidade mínima obrigatória, bem como a desistência nas ações de formação, determinam a falta de aproveitamento;
  3. d) As faltas dadas às ações de formação não são releváveis;
  4. e) No processo de avaliação deve ser assegurada a avaliação individual do aproveitamento do formando.

 

2 – Os formandos não docentes:

  1. a) Têm aproveitamento nas ações de formação contínua desde que obtenham classificação igual ou superior a 10 valores e na assiduidade cumpram 80% do número de horas de duração; (alíneas a) e b) do ponto 6 do artigo 33º do Decreto-Lei 184/2004, de 29 de Julho);
  2. b) A obtenção de classificações inferiores à indicada no ponto anterior e/ou o não cumprimento da assiduidade mínima obrigatória, bem como a desistência nas ações de formação, determinam a falta de aproveitamento;
  3. c) As faltas dadas às ações de formação não são releváveis.

 

3 – Os critérios de avaliação e descritores de nível de desempenho são dados a conhecer aos formandos no início da formação.

 

4 – Nas Ações de Curta Duração não ocorre avaliação dos formandos.

 

5 – A pauta com a classificação final atribuída aos formandos é dada a conhecer:

  1. a) Aos formandos docentes, via correio eletrónico ou presencialmente na sede do CFAE Coimbra Interior ou na Plataforma WebEduca.
  2. b) Aos formandos não docentes, via correio eletrónico e/ou através da direção dos respetivos agrupamentos de escolas ou presencialmente na sede do CFAE Coimbra Interior.

COMO SE PROCESSA A AVALIAÇÃO DAS AÇÕES DE FORMAÇÃO PELOS FORMANDOS?

1 – Cada ação de formação é objeto de análise e avaliação por parte do formando e do formador, em três momentos (diagnóstica, intermédia e final), mediante o preenchimento online de um questionário, cuja hiperligação é enviada via correio eletrónico, tendo por base:

  1. a) Cumprimento dos objetivos propostos para a ação de formação;
  2. b) Relevância para a melhoria da qualidade do ensino e dos resultados escolares (docentes) ou relevância para a melhoria da qualidade do acompanhamento pedagógico e/ou técnico (pessoal não docente);
  3. c) Promoção do desenvolvimento profissional dos docentes ou não docentes;
  4. d) Importância na melhoria organizacional das escolas;
  5. e) Pertinência da relação formador/formando e dos conteúdos/metodologias na formação;
  6. f) Local da realização (espaço para a concretização da ação de formação, recursos disponibilizados);
  7. g) Organização da ação de formação pelo CFAE Coimbra Interior;
  8. h) Apreciação global da ação de formação;
  9. i) Sugestões sobre futuras atividades formativas.

 

2 – Os resultados do questionário mencionado no número anterior são divulgados junto do conselho de diretores, da secção de formação e monitorização da comissão pedagógica do CFAE Coimbra Interior, dos formandos e formador das respetivas ações de formação.

 

COMO POSSO DESISTIR DA FREQUÊNCIA DE UMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

Segundo o artigo 42.º do Regulamento Interno do CFAE Coimbra Interior, o formando docente selecionado que desista da frequência da ação de formação deve justificar a desistência, através de correio eletrónico dirigido à Diretora do CFAE Coimbra Interior (cfae.coimb.interior@gmail.com), com conhecimento à direção do respetivo agrupamento de escolas associado ao CFAE Coimbra Interior.

 

 

COMO POSSO RECLAMAR DA AVALIAÇÃO ATRIBUÍDA NUMA AÇÃO DE FORMAÇÃO?

De acordo com o ponto 8 do artigo 43.º do Regulamento Interno do CFAE Coimbra Interior, o formando pode apresentar recurso à avaliação quantitativa nos seguintes termos:

  1. a) Por escrito, no prazo de dez dias úteis, devidamente datado e assinado, dirigido ao presidente da comissão pedagógica do CFAE Coimbra Interior e entregue no CFAE Coimbra Interior;
  2. b) Para efeitos do prazo estipulado no número anterior, considera-se que o formando tomou conhecimento da sua avaliação na data em que é informado da pauta e da sua classificação individual;
  3. c) O recurso tem de ser fundamentado exclusivamente com base nos critérios de avaliação da ação de formação frequentada e no desempenho do formando, não podendo fundamentar-se numa comparação entre avaliações;
  4. d) A decisão do recurso é notificada no prazo máximo de 20 dias úteis, após o prazo referido anteriormente;
  5. e) A resposta ao recurso é da responsabilidade do conselho de diretores da comissão pedagógica do CFAE Coimbra Interior, cuja decisão é notificada no prazo máximo de 20 dias úteis, após a apresentação do recurso.

 

 

COMO OBTENHO O CERTIFICADO FINAL DA FORMAÇÃO?

1 – Aos formandos com aproveitamento decorrente do processo de avaliação, em ação de formação acreditada, ou com assiduidade em Ação de Curta Duração, serão emitidos os respetivos certificados pelo CFAE Coimbra Interior, que poderão ser descarregados da Plataforma WebEduca.

2 – Por solicitação dos formandos que não optem pelo processo de avaliação, em ação de formação acreditada,  será emitida declaração de participação.

3 – Os certificados e as declarações de participação poderão ser descarregados da Plataforma WebEduca.

4 – No caso de pedido do certificado em suporte papel, a emissão deste documento será feita mediante um pagamento de 5 (cinco) euros.

 

 

COMO POSSO OBTER DECLARAÇÕES DE PRESENÇA EM AÇÕES DE FORMAÇÃO?

Declarações de presença em sessões presenciais de ações de formação podem ser solicitadas através de correio eletrónico dirigido à Diretora do CFAE Coimbra Interior (cfae.coimb.interior@gmail.com).